15/06/22

ISS Fixo para Contabilidades de Palhoça

No município de Palhoça uma nova conquista para os empresários contábeis. Entrou em vigor em 6 de junho de 2022 a Lei Complementar 321, que em seu Art. 1º tipifica que sociedades que prestam serviço de contabilidade de forma exclusiva e estejam enquadradas no Simples Nacional, recolherão ISS Fixo na forma do art. 19 da Lei Federal 123/2006, com alguns requisitos:

I – Possuam no seu quadro societário somente profissionais com habilitação em contabilidade devidamente registrados no conselho de classe;

II – Não exerçam qualquer outra atividade além daquelas descritas no código CNAE 6920-06/01;

III – Tenham no seu Contrato Social Cláusula de Responsabilidade Ilimitada aos sócios pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício de sua atividade.

IV – Não possuam no seu quadro societário pessoas jurídicas;

V – Os sócios não participem de outra sociedade da mesma natureza;

VI – Não tenham sócio que participe apenas para aportar capital ou administrar;

VII – Não terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;

VIII – Não sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a outra sociedade, sediada no Brasil ou no exterior.

Depois de muito envolvimento de entidades de classe, especialmente do SESCON GF através do departamento jurídico, a segurança jurídica para o polêmico ISS Fixo para contabilidades já é uma realidade.

Conforme o Diretor de Relações Institucionais do SESCON GF, Jefferson João Miguel, o texto da LC não é essencialmente o projetado pelo SESCON, pois houve interferências externas no texto após ter sido consolidado entre entidades. “Entretanto já tivemos novas reuniões com a procuradoria do município para melhorar ainda mais essa lei em benefício da classe contábil”, afirmou Jefferson.

Escrito por: Sescon GF