22/02/24
Medida Provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários-mínimos
O Poder Executivo publicou Medida Provisória na última semana modificando a regra de isenção de Imposto de Renda. Trata-se da MP nº 1.206/2023.
A norma aumentou em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Assim, no ano-calendário de 2023, a alíquota zero é aplicada à base de cálculo de até R$ 2.259,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
Na prática, de acordo com a afirmação do governo, a isenção se aplica aos contribuintes que recebem até R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, o que atualmente corresponde a dois salários-mínimos. Isso porque, do referido valor, há a subtração do desconto simplificado no importe de R$ 564,80 (quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), resultando na base de cálculo atribuída à alíquota zero na referida MP. O governo, ainda, esclareceu que o desconto é opcional, não havendo prejuízo a quem tiver direito a descontos maiores decorrentes de gastos com Previdência, dependentes, entre outros.
Pelas estimativas do Governo Federal, a medida atingirá cerca de 16 milhões de brasileiros, representando redução de receita no importe de R$ 3,03 bilhões em 2024, conforme originalmente noticiou o portal Jota.
A entrega da declaração do Imposto de Renda ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio do corrente ano. Importante mencionar que os empregadores têm até 29 de fevereiro para enviar o informe de rendimentos para os funcionários. No mesmo prazo, cabe aos bancos e corretoras de valores o envio do documento referente às aplicações financeiras dos clientes. A atenção aos documentos e aos prazos da Receita Federal é primordial para evitar multas por atraso na entrega da declaração ou pela falta de pagamento.
Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
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Escrito por: Sescon GF