25/06/24

Posicionamento sobre o pagamento da contribuição negocial (anual) cobrada pelo SECPH

É do nosso conhecimento que algumas empresas de contabilidade de Palhoça/SC foram notificados pelo Ministério Público do Trabalho e/ou acionados judicialmente, de forma individual, pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Palhoça (SECPH) no que diz respeito ao pagamento da contribuição negocial (anual), a ser descontada em folha dos colaboradores que não apresentaram carta de oposição. 

Após consultas e questionamentos de diversos empresários sobre a legitimidade desta cobrança bem como das ações judiciais em trâmite, o SESCON GF tomou algumas providências.

De início procurou-se entender o conteúdo das ações e contra quem foram movidas, aqui cabe destacar que se tratam de ações individuais, movidas contra as empresas de contabilidade em separado, e por isso, é fundamental esclarecer que não cabe a intervenção do SESCONGF nessas ações individuais. 

No entanto, como representante das empresas contábeis e em especial apreço aos nossos filiados, o SESCONGF reuniu-se com a juíza da Vara do Trabalho de Palhoça para ver qual seria o posicionamento dela em relação aos processos, tentando ao menos que os processos tivessem o mesmo posicionamento judicial, na ocasião a magistrada informou que iria ler os autos se inteirar do assunto.

Após isso, foi realizada uma reunião com os representantes do SECPH para entendermos melhor as intenções deles em relação às ações individuais ajuizadas, dessa reunião destacamos três pontos: 

Os representantes do SECPH mostraram-se abertos a negociar com as empresas contábeis que os procurarem para firmarem acordos em relação às ações judiciais em trâmite. 

Por ser cláusula já existente no CCT de 2023/2024, não houve flexibilização por parte do SECPH, desta forma, permaneceu estipulado o prazo do dia 28 de junho para entrega da carta de oposição à cobrança da Contribuição Negocial. Assim, caso os colaboradores tenham interesse em opor-se em relação a mencionada contribuição, é necessário que compareçam pessoalmente no sindicato para apresentação da carta de oposição.

Destaca-se que cabe às empresas de contabilidade efetuarem o desconto da contribuição de todos os colaboradores que não apresentarem a carta de oposição, fazendo o repasse ao respectivo sindicato.

Salienta-se ainda que, a mesma orientação deve ser repassada aos clientes das empresas de contabilidade.

Por fim, em relação à Convenção Coletiva de Trabalho anual 2024/25 a negociação já foi feita com o SECPH e a CCT deve ser homologada até o final de junho.

Fonte: Jurídico SESCON GF

Escrito por: Sescon GF