09/02/25

SESCON GF concluiu o ciclo de negociações coletivas 2025/26, consolidando acordos fundamentais para a categoria contábil

Boleto Contribuição Negocial, previsto nas CCTs 2025/26
LINK PARA PAGAMENTO

Com o pagamento da Contribuição Negocial conseguimos manter a defesa dos interesses da categoria, garantindo segurança jurídica, equilíbrio e competitividade para os negócios. 
CCT SEC Palhoça (Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região)  
2025/26 – Homologado 

CCT FECESC (Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina) 2025/26 – Homologado 
CCT SINDALEX (Sindicato dos Advogados do Estado de Santa Catarina) 
2025/26 – Assinado 
CCT SEC São José (Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região) 2025/26 – Homologado 
CCT SINDASPI (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina) – Homologado
CCT SINSESC (Sindicato dos Profissionais e Estudantes de Secretariado no Estado de Santa Catarina) – Assinado

Documentos das Convenções Coletivas já concluídas  https://sescongf.com.br/convencoes-coletivas/   

Como funciona o Recolhimento da Contribuição Negocial  
Você empresário representado pelo SESCON GF, que possui equipe laboral vinculada às seguintes CCTs: SEC Palhoça; CCT FECESC; SINDALEX, SEC São José, SINDASPI, SINCESC e que não manifestou oposição no período estabelecido pela CCT, deve acessar o link abaixo, gerar o boleto e efetuar o pagamento da Contribuição Negocial Patronal, conforme descrição abaixo. LINK PARA PAGAMENTO  https://sescongf.infocont.com.br/negocial/   

As empresas integrantes da categoria econômica, abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisa da Grande Florianópolis, associadas e não associadas, ficam obrigadas a recolher a esta entidade, na forma prevista no art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho, importância estabelecida na tabela abaixo. 


0 – 10 funcionários R$ 300,00 
11 – 19 funcionários R$ 350,00 
20 – 29 funcionários R$ 400,00 
30 – 39 funcionários R$ 450,00 
40+ funcionários R$ 500,00 
Parágrafo Primeiro – O presente recolhimento, que se constitui em ônus do empregador, deverá ser recolhida pelas empresas até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à data da homologação da presente Convenção Coletiva, sob pena da incidência dos encargos previstos no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho e cobrança judicial. 

Parágrafo Segundo – Foi assegurado às empresas o prazo decadencial de 15 (quinze) dias corridos contados da divulgação da presente Convenção Coletiva de Trabalho no site do Sescon/GF, o direito de oposição ao recolhimento da contribuição negocial.  

Porque devo pagar o Boleto da Contribuição Negocial Patronal 
SESCON GF é referência em representatividade patronal na Grande Florianópolis  

O SESCON Grande Florianópolis vem concluindo mais um ciclo de negociações coletivas de trabalho, assegurando reajuste salarial de 6,5%, percentual abaixo do pedido inicial dos sindicatos laborais, que era de 10%, e acima do INPC (5,23%). O resultado garante equilíbrio entre a valorização dos colaboradores e a viabilidade financeira das empresas contábeis. Em relação ao vale alimentação, a concessão do benefício permaneceu a critério de cada empresa, conforme sua realidade financeira. 

Por exemplo, partindo da hipótese de um salário médio de R$ 3.000,00, foi solicitado pelos sindicatos laborais 10% de aumento, ou seja, R$ 300,00 mensais. Com a intermediação do SESCON GF, o reajuste ficou 6,5%, ou seja, R$ 195,00 mensais. A economia mensal, por funcionário, é de R$ 105,00. Considerando o ano, uma empresa de 10 funcionários, o empresário tem uma economia de R$ 1.050,00 por mês, vezes 12, R$ 12.600,00 por ano, graças às negociações realizadas pelo SESCON GF. Isso sem levar em conta o vale alimentação, que ainda fica a cargo de cada empresa. 

Esse resultado só foi possível graças à força representativa do SESCON GF, que atua firme nas mesas de negociação frente aos sindicatos laborais. Nessa ideia de representatividade, destaca-se ainda o diálogo horizontal com o poder executivo da Grande Florianópolis, e a articulação direta com o Governo do Estado. 

Mas para que esse trabalho siga acontecendo, é fundamental o pagamento da Contribuição Negocial Patronal, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ela garante a manutenção das negociações e fortalece a representatividade empresarial contábil.
 Veja as convenções coletivas aqui⁠⁠⁠⁠⁠⁠⁠

Além de sustentar o trabalho do SESCON GF na defesa dos seus interesses, ao contribuir você garante: 

– Mais 10% de desconto em todos os cursos de capacitação para você e sua equipe; 
– Acesso aos grupos de discussão via WhatsApp com empresários contábeis; 
– Contato direto com autoridades e especialistas que influenciam o setor por meio das nossas capacitações; 
– Intermédio do SESCON GF com órgãos competentes 
– Eventos gratuitos de capacitação


Contribuir com este pagamento vai além de uma determinação de CCTs… Ela representa a certeza que você está contribuindo com um Sindicato Patronal atuante e comprometido com a sua categoria! LINK PARA PAGAMENTOhttps://sescongf.infocont.com.br/negocial/ 

Escrito por: Sescon GF