26/01/26
Edital de Convocação | Eleições Sindicais 2026
O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados em dia com suas obrigações sociais e que preencham os requisitos do estatuto social e regulamento eleitoral da entidade, a participarem das eleições sindicais do seu quadro diretivo, composição da Diretoria e Conselho Fiscal, efetivos e suplentes para o mandato de 01/06/2026 a 31/05/2028, a ser realizada no dia 26/03/2026, por meio virtual em plataforma de votação que será posteriormente informada com antecedência ao e-mail cadastrado pelo associado), ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro de chapas, contados da data da publicação deste edital, nos termos do Estatuto e regulamento eleitoral desta entidade sindical.
O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro de chapas deverá ser protocolado na Secretaria da entidade, por e-mail (secretaria@sescongf.com.br), dirigido à comissão eleitoral, devidamente assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. Ocorrendo irregularidades na documentação apresentada, será o interessado notificado para supri-la, no prazo de 48 hs (quarenta e oito horas). Esgotado o prazo sem a correção da irregularidade, o registro da chapa será indeferido pela comissão eleitoral, conforme regulamento eleitoral. A secretaria da Entidade funcionará, no período destinado ao registro de chapas, no horário das 08h30 às 17h30, de segunda a quinta-feira, e das 08h30 ás 16h30 na sexta-feira onde encontrar-se-á à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo.
São documentos indispensáveis para efetivação do registro de chapa: a) Ficha de qualificação fornecida pela entidade sindical preenchida individualmente e assinada por cada candidato, com firma reconhecida em cartório ou por assinatura com certificado digital; b) declaração devidamente assinada pelo candidato, com firma reconhecida ou por assinatura com certificado digital, de que concorda com a inclusão de seu nome na chapa, bem como de que não está incurso em nenhum dos impedimentos previstos em lei, no estatuto social e no regulamento eleitoral, fazendo menção ao nome da empresa que representa; c) cópia autenticada ou por assinatura com certificado digital do contrato social ou ultima alteração consolidada, da empresa que representa, ou requerimento de empresário; d) cópia autenticada ou por assinatura com certificado digital do CPF e Carteira de Identidade Profissional. Será negado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos aos cargos efetivos e suplentes, considerados distintamente os órgãos de diretoria e conselho fiscal, de acordo com o previsto no Estatuto.
A impugnação das candidaturas poderá ser feita no prazo de 03 (três) dias, contados da data de publicação da relação nominal das chapas registradas. Será declarada eleita, a chapa que obtiver o maior número de votos em relação aos eleitores participantes do pleito. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias da eleição em que houve empate, de acordo com o regulamento eleitoral. O presente edital será afixado na sede da entidade sindical.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2026.
José Carlos de Souza – Presidente SESCON Grande Florianópolis
Escrito por: Sescon GF