23/02/26
SESCON GF ingressa com Mandado de Segurança Coletivo contra exigência sobre lucros e dividendos de 2025
O SESCON Grande Florianópolis ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo na Justiça Federal do Distrito Federal para afastar a exigência imposta pela Lei nº 15.270/2025 que condiciona a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação de ata societária até 31 de dezembro do mesmo ano.
A ação judicial (Processo nº 1145336-61.2025.4.01.3400) sustenta que a exigência é ilegal, inconstitucional e materialmente impossível de ser cumprida, por contrariar normas do Direito Societário, da Contabilidade e princípios constitucionais como o direito adquirido e a irretroatividade tributária.
De acordo com o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações, a aprovação das demonstrações financeiras e a destinação dos resultados devem ocorrer até 30 de abril do exercício seguinte ao encerramento do ano-calendário. Do ponto de vista contábil, normas como a NBC TG 26 e a NBC TG 24 reforçam que não é possível deliberar sobre lucros antes da apuração definitiva dos resultados.
Para o presidente do SESCON Grande Florianópolis, José Carlos de Souza, a entidade cumpre seu papel institucional ao agir de forma preventiva e técnica. “Essa exigência ignora completamente o funcionamento legal e contábil das empresas. O SESCON GF não poderia se omitir diante de um risco tão grande para seus associados. Estamos defendendo segurança jurídica, previsibilidade e o respeito às regras que já regem a atividade empresarial”, afirma.
O Mandado de Segurança também alerta para o risco de tributação retroativa dos resultados de 2025, caso a exigência seja mantida, o que impactaria diretamente empresários, sócios e escritórios contábeis responsáveis pela apuração e orientação fiscal.
Com a ação, o SESCON GF busca garantir que os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 permaneçam isentos, independentemente da data de aprovação da ata, ou, no mínimo, que seja respeitado o prazo legal até abril de 2026.
Este trabalho foi realizado durante os meses de dezembro e janeiro. A iniciativa reforça a representatividade do SESCON Grande Florianópolis, que atua de forma ativa na defesa dos interesses da categoria contábil, antecipando riscos e promovendo estabilidade jurídica em um cenário de profundas mudanças tributárias.
Carlos Spall
Jornalista SESCON GF
MTB 15807
Escrito por: Sescon GF