>>Dentre as ações de representatividade regional exercida pelo SESCON Grande Florianópolis, destacamos a aprovação do Projeto de Lei Complementar 1.462/2015, que institui o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, um marco no desenvolvimento da Capital. Além disso, conseguimos a implantação da Lei Complementar nº 102 que criou o regimento para o recolhimento do ISS FIXO para os serviços optantes do Simples Nacional, que engloba as empresas de serviços contábeis, em vigência para o município de Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz e em fase de debate nos municípios de Tijucas e Garopaba.
>> CATEGORIAS ECONÔMICAS REPRESENTADAS
· Atividades de Apoio à produção florestal;
· Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros;
· Serviços de reboque de veículos;
· Atividades agenciamento marítimo;
· Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional;
· Serviços de malotes não realizados pelo correio nacional;
· Cooperativas de crédito mútuo;
· Agências de fomento;
· Holdings de Instituições não Financeiras;
· Outras sociedades de participação, exceto holdings;
· Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente;
· Bolsa de Valores
· Bolsa de Mercadorias;
· Bolsa de Mercadorias e Futuros;
· Administração de mercados de balcão organizados;
· Atividades De Intermediários Em Transações De Títulos E Valores Mobiliários E Mercadorias;
· Agentes de investimentos em aplicações financeiras;
· Administração de cartões de créditos;
· Serviços de liquidação e custódia;
· Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente;
· Peritos e avaliadores de seguro;
· Auditoria e consultoria atuarial;
· Atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar e dos planos de saúde;
· Atividades de administração de fundos Por contrato ou comissão;
· Serviços advocatícios;
· Atividades auxiliares da justiça;
· Cartórios;
· Atividades de contabilidade;
· Atividades de auditoria contábil;
· Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
· Serviços de cartografia, topografia e geodesia e atividades de estudos geológicos;
· Serviços de desenho técnico relacionados a arquitetura e engenharia ;
· Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
· Testes e análises técnicas;
· Pesquisa e Desenvolvimento Experimental em Ciências Físicas e Naturais;
· Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas;
· Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação;
· Outros serviços de publicidade;
· Pesquisas de mercado de opinião pública;
· Atividades de produção de fotografias aéreas, submarinas;
· Serviços de microfilmagem;
· Serviços de tradução, interpretação e similares;
· Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias;
· Atividade de agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
· Seleção e/ou agenciamento de mão-de-obra;
· Locação de mão-de-obra temporária;
· Serviços de adestramento de cães de guarda;
· Atividades de transporte e valores;
· Atividades de monitoramento de sistema de segurança;
· Atividades de investigação particular;
· Atividades paisagísticas;
· Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
· Fotocópias;
· Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo;
· Serviços de organização de festas e eventos – exceto culturais e desportivos;
· Casas de festas e eventos;
· Serviços de cobrança e de informações cadastrais;
· Emissão de vales alimentação, transporte e similares;
· Outras atividades de serviços prestados principalmente as empresas não especificados;
· Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
· Atividades de organizações associativas empresariais e patronais;
· Atividades de Organizações Associativas Profissionais;
· Atividades de organizações políticas;
· Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte;
· Atividades associativas, não especificadas anteriormente;
· Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos.