27/10/17

Contribuição Assistencial Negocial Patronal – Como Acontece?

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O que é Contribuição Assistencial Negocial Patronal?

A Contribuição Negocial custeia as atividades assistenciais deste sindicato, principalmente pelo fato de o mesmo fechar negociações coletivas frente aos sindicatos laborais. Desta forma, um custeio de R$ 55,00 pelo serviço prestado por esta entidade com vencimento em 30/10/2017.


Qual obrigatoriedade do pagamento?

A Contribuição Negocial Patronal é obrigatória para todos as empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte ou número de empregados. Os valores e condições de pagamento são aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária composta pelas empresas da categoria e estão inseridas nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento de cumprimento obrigatório para as empresas filiadas e associadas.

A Contribuição Negocial Patronal é devida por força do artigo 7º, inciso XXVI e artigo 8°, inciso lll e lV, da Constituição Federal, bem como o artigo 513, alínea “e”, da CLT.


Como acontece a Convenção Coletiva?

Anualmente, próximo a data base, são recebidas as reivindicações laborais que são submetidas a Assembleia Geral do Sindicato Patronal para iniciar o processo de negociação quanto aos reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores. Após negociação concluída, são celebradas as Convenções Coletivas de Trabalho, com registrado e homologação no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT), visto que as determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.


Confira as convenções coletivas celebradas pelo SESCON GF:
https://sescongf.com.br/convencoes-coletivas/

Mais informações com o SESCON GF através do e-mail: cobranca@sescongf.com.br ou (48) 3222.1409.

 

Escrito por: Sescon GF