25/03/20
Atividade de Contadores é considerada essencial em Decreto Estadual
De acordo com novo Decreto Estadual 525, para dispor da medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, atividades de contadores são consideradas essenciais e podem funcionar, observadas a medidas internas de saúde, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus.
Em publicação Extra no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, o governo elencou novas atividades essenciais que podem ter o seu funcionamento. Entre as atividades incluídas estão a atividades de contadores.
Vale ressaltar que a quarentena e o isolamento social ainda estão em vigor e que as atividades liberadas são as impossibilitadas por meio do trabalho remoto.
De acordo com o decreto, “estão compreendidos não somente os escritórios de advogados e de contabilidade, mas também as atividades acessórias ou de suporte à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos”.
O documento elenca ainda algumas atividades que são considerados essenciais. “Serviços de consultoria e assessoria tributária, que são essenciais também para dar suporte às rotinas diárias dos escritórios de contabilidade, com apoio na interpretação e na orientação para a correta observância da legislação tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária, apuração de impostos e geração de guias para seus recolhimentos, folha de pagamento e outras demandas dessas atividades que, em sua grande maioria, não podem ser prestadas através de trabalho remoto.”
O decreto ressalta também que as atividades podem funcionar normalmente desde que seja observado medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.
O SESCON GF orienta a todos os associados que cumpram esse Decreto Estadual e que os processos presenciais sejam evitados ao máximo.
A entidade acredita, ainda, que com as medidas adotadas até o momento, a proliferação do vírus será menor e, em breve, retornaremos a normalidade.
Escrito por: Sescon GF