06/05/19

Bloco X é prorrogado.

Bloco 10, conhecido como Bloco X,tem prazo prorrogado conforme os segmentos abaixo:

. Set/2019 – Comércio Varejista – Farmácia;

. Jan/2020 – Comércio Varejista de Materiais de Construção;

. Mar/2020 – Bares, Restaurantes e Similares;

. Jun/2020 – demais setores.

Pelo calendário do Fisco Estadual, o Bloco “10 ou X” começaria a vigorar a partir de junho deste ano. A Secretaria da Fazenda aceitou os argumentos apresentados pelas entidades de classe que se reuniram para debater o tema, e apontaram as dificuldades das empresas, principalmente de pequeno porte, de se adaptarem à nova sistemática.

Os representantes também elogiram a postura do diretor de Administração Tributária da SEF,  Rogério Mello, que acatou os argumentos expostos em documento entregue e assinado por todas as entidades contábeis, bem como por representantes do setor do comércio e serviços.

Este documento tinha sido apresentado ao governador Carlos Moisés, em audiência realizada há poucos dias.  O texto foi elaborado em conjunto pela Fecontesc, CRCSC, Sescons, Acats, Fecomércio, Abrasel, FCDL e Afrac.

Fonte: Portal Contábil SC

Saiba mais

O Bloco X, também chamado de Bloco 10, consiste em arquivos eletrônicos que contém um resumo dos dados das vendas das mercadorias registradas em cupons fiscais emitidos pelos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) que são enviados para a base de dados da SEF/SC. São arquivos eletrônicos gerados de forma automática pelos Programas Aplicativos Fiscais, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. No caso dos arquivos mensais de estoque, estão dispensados de envio determinados estabelecimentos, como restaurantes, bares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

Escrito por: Sescon GF