27/07/20
Caixa amplia prazo de parcela do FGTS após ações judiciais do Sistema Fenacon
A Caixa ampliou o prazo de vencimento da primeira parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Medida Provisória (MP) 927/2020. As empresas deveriam ter efetuado o pagamento no dia 7 de julho, no entanto, o sistema da CEF apresentou inúmeras instabilidades impossibilitando a emissão das guias.
Diante disso, o SESCON GF, juntamente com a Fenacon, entrou com ações judiciais no sentido de resolver os problemas enfrentados para acessar, gerar e pagar a 1ª parcela do FGTS. A iniciativa foi no dia seguinte ao prazo limite tendo em vista que milhões de empresas foram prejudicadas.
Como desdobramento, a Caixa divulgou orientações para compensação dos encargos pagos na primeira parcela, além de ampliação do prazo de vencimento sem encargos até 31 de julho de 2020.
Confira os documentos da Caixa:
Compensação encargos pagos na parcela 1/6 – MP 927/2020
Pagamento parcela 1/6 sem encargos até 31/07/2020
Escrito por: Sescon GF