19/09/17

CGU quer que banco devolva ao INSS benefício a falecido.

Os bancos começam a devolver ao INSS valores que haviam sido pagos após a morte de beneficiários. Mais de R$ 1 bilhão estão pendentes, conforme a análise de 73.556 processos feita em 2016 pelo Ministério da Transparência e a CGU (Controladoria-Geral da União). Cerca de 12% (R$ 119 milhões) já foram devolvidos.

As instituições financeiras atendem à determinação da Medida Provisória nº 788, de 24 de julho deste ano, de que os bancos devem bloquear de imediato os valores creditados em favor de falecidos. O prazo para ressarcir a Previdência Social é de 45 dias após o recebimento do pedido de restituição.

A CGU alega que o INSS tinha dificuldade para recuperar os valores pagos pelas instituições financeiras depois do óbito de beneficiários. Durante o cruzamento da folha de pagamento (Maciça) com o Sistema de Controle de Óbitos do INSS (Sisobi), feito entre janeiro e agosto do ano passado foram encontrados 101.414 casos irregulares. São de segurados que receberam seus benefícios em conta corrente, mesmo registrados como falecidos na base de dados. Em média, foram quatro pagamentos mensais em cada caso em que o pagamento não foi suspenso. O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Bradesco afirmaram que já estão cumprindo o que estabelece a MP 788.

Escrito por: Sescon GF