21/06/24

Comunicações judiciais passam a ser enviadas para empresas via Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico, criado pela Resolução CNJ nº 234/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, é uma ferramenta digital de centralização das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros. O cadastro é obrigatório para entidades públicas, empresas privadas de grande e médio porte e microempresas e empresas de pequeno porte que não possuem endereço eletrônico cadastrado no REDESIM.

A inobservância da utilização da ferramenta às empresas acima indicadas, cujo cadastro é obrigatório, implica sanções. Além disso, o descumprimento dos prazos estabelecidos pelo CNJ enseja cadastro compulsório com os dados da Receita Federal, ocasionando inexatidão de dados com consequente perda de prazos.

Por meio do sistema, são recebidas intimações, citações e notificações de órgãos e tribunais de todo o país, em todos os âmbitos (trabalhista, tributário, ambiental, criminal etc.). Após o recebimento no sistema, a empresa possui um prazo para manifestar ciência. No caso de citações o prazo é de 3 dias úteis e para intimações é 10 dias corridos. No caso de citação, caso não seja aberta após os 3 dias, o tribunal fará pela via tradicional (carta, Oficial de Justiça ou edital), mas a empresa precisará justificar a não abertura sob pena de multa de 5% do valor atribuído ao processo. No caso de intimação, não há penalidade pecuniária, embora possa ensejar perda de prazo.

Quando a empresa, por meio de seu representante que estiver acessando o Domicílio Eletrônico, abre a comunicação, o prazo judicial (seja para se manifestar de uma intimação quanto para apresentar defesa, no caso de citação) começa a correr. Portanto, no caso de abertura da intimação pelo DJE, será antecipado o prazo a que teria direito normalmente.

Importante mencionar que somente o representante da empresa com certificado digital poderá acessar o DJE e receber as referidas comunicações, o que pode ensejar perda de prazos, visto que o eventual advogado constituído não será automaticamente informado acerca da abertura destes. Aconselha-se que a empresa mantenha contato com seus advogados constituídos para orientações acerca do procedimento para intimações.

Caso a empresa ainda não tenha feito o cadastro, é recomendado regularizar com brevidade e alinhar o procedimento com o jurídico, tendo em vista o início de utilização do referido sistema pelos tribunais a partir do início do mês de junho.

Posição do SESCON GF: No SESCON GF, acreditamos que a responsabilidade inicial de receber essas notificações deve ser da própria empresa, que, posteriormente, deve acionar seus contadores ou advogados para as devidas providências. Entendemos que o cadastramento perante o site do Conselho Nacional de Justiça é responsabilidade da pessoa jurídica, não sendo recomendável que seja realizado pelos escritórios de Contabilidade.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001

Escrito por: Sescon GF