27/09/17

Concorrência Leal 3 – lista das empresas deve ser liberada nos próximos dias.

A XXX Convenção da Contabilidade de Santa Catarina (Contesc), realizada de 20 a 22 de setembro, não foi apenas uma oportunidade única para reciclar conhecimentos. No final do segundo dia do evento, o coordenador do recém-criado Grupo de Planejamento e Monitoramento Fiscal da Fazenda de SC (GPLAM/SEF), Luiz Carlos de Lima Feitoza, junto com o auditor Julio Cesar Narciso, se deslocou a Balneário Camboriu para repassar as últimas informações sobre a Operação Concorrência Leal 3 às lideranças das entidades contábeis catarinenses (Fecontesc, CRCSC e Sescons Santa Catarina, Blumenau e Grande Florianópolis) e, dessa forma, a todos os profissionais da contabilidade do Estado.

Em primeira mão, ele informou que a Secretariada Fazenda decidiu excluir o ano de 2013 da análise da terceira edição. Estão sendo verificados exclusivamente dados referentes a 2014, 2015 e 2016.

A relação dos contribuintes, que apresentaram inconsistências e terão que atender à Secretaria da Fazenda nesta fase, deve ser publicada nos próximos dias, garantiu Feitoza. Prevista para junho, a publicação desta relação sofreu atraso por conta de adaptações realizadas no aplicativo desenvolvido pelo Fisco Estadual.

As empresas, por meio de seus contadores, terão 30 dias para apresentar os dados solicitados. Esgotado este prazo, a Secretaria da Fazenda realizará o processamento final e demonstrará o resultado aos interessados. Esta publicação deve ser anunciada ainda em 2017. O prazo para retificação, porém, vai se estender até o primeiro trimestre de 2018.

As optantes pelo Simples Nacional – que vinham entregando suas declarações zeradas – não estão inseridas na Operação Concorrência Leal 3. Foram selecionadas para serem fiscalizadas e excluídas do Simples Nacional, sem a oportunidade de autorregularização.

O coordenador do GPLAM/SEF informou ainda que a Fazenda começará a desenquadrar os Microempreendedores Individuais (MEI) que ultrapassaram o limite máximo de faturamento permito pela Lei Complementar nº 123/2006.”

Confira algumas orientação repassadas por Feitoza para as empresas que caíram na lista da Concorrência Leal 3

 

Escrito por: Sescon GF