07/02/22

Conquista Nacional: Eventos SST no eSocial são postergados

Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos, previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022. Isso até que ocorra a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico em 01/01/2023.

A informação acima foi publicada na última quinta-feira, dia 3, na página Perguntas Frequentes (FAQ) tópico 8.16 do eSocial. A alteração é fruto do pleito da Fenacon, atendido parcialmente. O requerimento da Fenacon teve como base as portarias do Ministério do Trabalho e Previdência 1.010/2021  e a 895/2021. Em ambas há menção de que os eventos SST são postergados em sua obrigatoriedade até a data de 1º de janeiro de 2023.

De acordo com Darley Grando, presidente do SESCON GF, a iniciativa foi importante, pois amenizou a obrigação de entrega dos eventos do SST no e-Social pelas empresas, mas permaneceu ainda a necessidade e entrega do S-2210.

A iniciativa da Fenacon buscou alinhar com o governo federal o princípio da publicidade dos atos administrativos, além de tranquilizar os empregadores e simplificar a compreensão dos atos normativos regulatórios de âmbito contábil ,tributário, previdenciário e trabalhista.

Leia aqui a íntegra do requerimento da Fenacon.

Escrito por: Sescon GF