22/02/24

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova norma que prevê a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil mediante requisitos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle do Poder Judiciário, aprovou, na terça-feira (20/02), uma norma que permite a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil reais que estejam paradas há mais de um ano, bem como sem indicação de bens do devedor para satisfação da dívida. A notícia foi veiculada originalmente pelo portal Jota

A execução fiscal é o meio judicial de cobrança, por parte do Fisco, de débitos contraídos pelos contribuintes. Referido procedimento é regido pela Lei nº 6.830/80.

A norma prevê a extinção das ações nas quais o devedor não tenha sido encontrado após um ano ou a apreensão de bens penhoráveis esteja paralisada no mesmo período. De acordo com o órgão, presidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso do STF, essa é a situação de mais de 50% das execuções fiscais no Brasil.

A norma, ainda, estabelece que, antes do ajuizamento da execução fiscal, é necessário o protesto do título, bem como uma tentativa de acordo junto ao contribuinte.

Um relatório de 2023 (Justiça em Números) apontou a existência de mais de 27 milhões de execuções fiscais no ano de 2022. Ainda, indicou que a taxa de congestionamento das execuções fiscais no Judiciário é de 88%, isto é, somente 12 a cada 100 processos são baixados por ano.

De acordo com o Min. Barroso, que falou sobre o tema na cerimônia de posse de seis novos integrantes do órgão, a expectativa é que cerca de 400 mil processos de execução fiscal sejam extintos por meio do novo sistema, que visa tornar a Justiça mais célere e eficiente. Medidas com tal intuito vêm sendo adotadas desde 2023, como é o caso da Semana da Regularização Tributária, ocorrida em dezembro.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
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Escrito por: Sescon GF