26/04/18

Contribuintes que perderem o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda serão multados.

Os contribuintes que não entregarem a declaração do IRPF 2018, ano base 2017, à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 30/04/2018 deverão pagar multa de no mínimo R$165,74 reais pelo atraso do envio. Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo. A multa será aplicada tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a Notificação de lançamento da multa. O pagamento tem vencimento até 30 dias após a entrega com atraso. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros sobre o valor devido, com base na taxa Selic. Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa deduzido do valor da restituição com acréscimos de multa e juros.

Escrito por: Sescon GF