18/04/17

Contribuintes têm menos de dez dias para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Pouco mais de 11 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas pela Receita Federal

Entre as inúmeras vantagens de realizar a declaração com antecedência está a de receber o valor da restituição do IR mais cedo. Fernando Baldissera, presidente do Sescon da Grande Florianópolis ressalta que é importante procurar um profissional contábil na hora de fazer a declaração. “É muito importante que o contribuinte procure uma empresa de contabilidade ainda nesta semana, para que possa alinhar as informações e caso ainda tenha algum documento faltante, tenha tempo hábil para buscar os documentos e entregar a declaração com informações completas dentro do prazo”, diz. Pensando nisso, o Sescon da Grande Florianópolis preparou 10 dicas que vão ajudar o contribuinte na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda 2017. Confira:

1 – Quem possui imóvel deve guardar os comprovantes de reforma e de melhorias, tais como recibos de mão de obra, notas fiscais de materiais de construção;

  1. Os imóveis devem ser lançados pelo custo de aquisição, que é o valor pago na época da compra. Se você lançar sobre o valor atual do bem poderá ter que pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital;
  1. Você pode deduzir gastos com dependentes no valor de R$2.275,08 por dependente, além disso, podem ser deduzidos gastos com educação até o montante de R$3.561,50. Vale lembrar que os dependentes com 12 anos ou mais devem possuir CPF para ser informado na declaração;
  1. Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2017 as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, quem teve rendimentos isentos superiores a R$40 mil e quem obteve lucro na venda de bens ou direito sujeito a incidência de Imposto de Renda;
  1. Estão obrigadas a declarar Imposto de Renda 2017 as pessoas físicas que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  1. Também estão obrigadas a declarar Imposto de Renda 2017 as pessoas físicas que realizaram operações na bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhados, obteve receita bruta no valor de R$142.798,50 com atividade rural ou quem teve em 31 de dezembro de 2016 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil;
  1. Bens móveis e imóveis financiados são sempre declarados pelos seus valores de aquisição acrescidos das parcelas pagas no ano corrente sempre somando o valor ao saldo do ano anterior;
  1. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações;
  1. A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ. O prazo de entrega vai até o dia 28 de abril de 2017;
  1. O principal motivo dos contribuintes caírem em malha fina são informações inconsistentes entre o que foi declarado e o banco de dados da receita federal. Caso tenha dúvida na hora da declaração procure uma empresa ou profissional contábil.

Segundo o site da Receita Federal, até o dia 13 de abril foram recebidas apenas 11.362.436 declarações pelos sistemas da Receita Federal. A estimativa é que até o prazo final, às 23h59 do dia 28 de abril, sejam recebidas 28,3 milhões de declarações. Neste ano quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estipulado, a multa varia de R$165,74 e até 20% do imposto devido.

Escrito por: Sescon GF