15/02/17

DCTF – Receita Federal esclarece periodicidade da entrega de obrigação.

De acordo com a Solução de Consulta nº 111/2017 (DOU de 13/02) emitida pela Receita Federal, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz a DCTF.

Caso estas pessoas jurídicas não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Depois, quando passarem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.
Mais informações aqui: http://www.contabeis.com.br/noticias/32266/dctf-receita-federal-esclarece-periodicidade-de-entrega-da-obrigacao/

Escrito por: Sescon GF