07/07/25
Empresários deverão escolher regime tributário no momento da abertura do CNPJ
Por meio da Nota Técnica nº 181/2025, a Receita Federal anunciou que, a
partir do final de julho deste ano, empresários deverão escolher o regime tributário no
momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A mudança no processo de abertura de empresas faz parte de orientações
relacionadas ao novo Módulo AT (Ambiente de Trabalho) da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que
assegura a interoperabilidade da base do CNPJ com as Administrações Tributárias dos
Estados, DF e Municípios.
Com a nova funcionalidade, o contribuinte visualizará, em uma única tela, o
número de CNPJ atribuído e as opções tributárias para escolha, incluindo Simples
nacional. Atualmente, a opção é feita em processo adicional, separado ao da inscrição
no CNPJ.
A alteração está alinhada à Reforma Tributária, aprovada pela Lei
Complementar nº 214/2025. Nos termos do cronograma da Receita Federal, a mudança
valerá a partir de 28 de julho.
O presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESCP), Márcio
Shimomoto, manifestou preocupação com a mudança, classificando-a como um
retrocesso no processo de abertura de empresas, Segundo ele, a nova exigência
implicará custos adicionais aos empreendedores. Isso porque o processo de abertura de
empresa deixa de ser apenas pela Junta Comercial, sendo necessário, também, o
procedimento pela Redesim.
A nova exigência deve impactar especialmente as micro e pequenas
empresas, que, até então, podiam optar pelo Simples Nacional após a obtenção do CNPJ.
Com a mudança, o planejamento e a assessoria prévia tornam-se ainda mais relevantes,
sendo necessário estruturar o negócio antes de qualquer etapa formal de abertura.
Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
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Escrito por: Sescon GF