25/01/17
Enquadramento no Simples Nacional.
Empresas já constituídas têm até o dia 31 de janeiro para se enquadrarem no Simples Nacional. Passado este prazo, a readequação será possível somente em janeiro de 2018. Podem optar pelo Simples as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
“As novas empresas podem optar pelo Simples em qualquer momento. Este prazo é somente paras as empresas já constituídas”, lembra o presidente do Sescon GF, Fernando Baldissera.
Aquelas que tiverem pendências junto à Receita Federal precisam correr para não perder a data. “É importante que os empresários procurem seus contadores para verificar eventuais dívidas”, diz. Baldissera alerta ainda que as empresas que possuem certificados digitais têm mais facilidade para sanar as pendências junto à Receita.
Mais informações sobre o Simples Nacional aqui: https://sescongf.com.br/sescon-informa/duvidas-sobre-o-simples-10-passos-para-entender/
Escrito por: Sescon GF