04/07/17

Entra em vigor a obrigatoriedade do código de substituição tributária na Nota Fiscal.

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), criado para identificar bens e produtos passíveis de mudanças de tributos e de recolhimento do ICMS, deve estar, agora, obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal. A regra está atualizada e prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária, mas já existe desde 2015.

A obrigatoriedade entra em vigor a partir de julho para o segmento da indústria e importadores. Estabelecimentos atacadistas começam em outubro. Os demais segmentos terão que adotar a nova regra a partir de 1º de abril de 2018. A norma vale para todas as empresas, mesmo que as mercadorias não estejam sujeitas ao regime de antecipação e substituição do recolhimento de impostos. O objetivo da obrigatoriedade é a uniformização tributária dos bens e produtos, que está dividida em códigos de 28 segmentos específicos. Eles podem ser conferidos com o auxílio do contador, no Convênio ICMS nº 92/15.

Escrito por: Sescon GF