07/02/17

Entrega do CAGED – Prazo vence hoje, 07/02/2017

Hoje, dia 7-2-2017, vence o prazo para entrega do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
 
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2017, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
 
Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação, é obrigatório o uso de certificado digital
para transmissão da declaração.
 
As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
 
Multa por falta de entrega ou omissão:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
 
O recolhimento da multa deve ser efetuado por meio do Darf com o código da receita 2877. Número de Referência: 3800165790300843-7.
 
Fonte: COAD e site: http://www.contabeis.com.br/

 

Escrito por: Sescon GF