15/03/19

Fenacon informa sobre projeto de lei da GFIP

Anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Esse foi o intuito da Fenacon ao propor a elaboração de um projeto de lei, concretizado pelo deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que apresentou o PL 7512/2014.


De acordo com a proposta, ficam anistiadas as multas datadas entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013. A Fenacon explica que a restrição de tempo do projeto a esse período se deve ao fato de a matéria ter sido apresentada no início de 2014 e visava abranger essas multas dos anos anteriores.


O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no final de 2018, e agora tramita no Senado Federal. Denominado PLC 96/2018, o projeto da GFIP está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar já apresentou seu relatório favorável à proposta, que deve ser votado nas próximas semanas, com o acompanhamento e a atuação da Fenacon.


O projeto ainda deve ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo plenário do Senado. Se a matéria for aprovada sem sofrer qualquer alteração, segue para sanção do presidente da República.


Como o projeto prevê a anistia das multas da GFIP somente entre o período de 2009 e 2013, caso os senadores alterem o projeto, com a inclusão de emenda que amplie o período de abrangência da proposta, anulando as multas de outros anos, a proposta retorna para a Câmara, onde deve ser aprovado novamente pelos deputados.


A Fenacon ressalta que, em caso de aprovação do PLC 96/2018, serão anulados os débitos tributários e correspondentes inscrições em dívida ativa da União com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, elaborada com base na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, bem como nas sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, gerados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Lei 13.079/2015

Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.079, que em seus artigos 48, 49 e 50, estabelece anistia para algumas multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A Fenacon orienta a todos que analisem as multas recebidas. Caso possa ser enquadrado nos artigos acima mencionados, é fundamental entrar em contato com a Receita Federal do Brasil para solicitar a impugnação dessas multas.
A anistia da Lei de 2015 se aplica aos casos em que cumulativamente o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado. A multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.

Escrito por: Sescon GF