07/02/17
Ficha Cadastral Simplificada – A ficha cadastral simplificada (Certidão Simplificada), passará a ser aceita em substituição ao Ato Constitutivo
Ficha Cadastral Simplificada
De acordo com novo entendimento da procuradoria federal do ITI, conforme publicado no manual de perguntas e respostas jurídicas da ICP-Brasil http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/5179-por-que-ler-o-livro-curso-de-direito-da-certificacao-digital, a ficha cadastral simplificada (Certidão Simplificada), passará a ser aceita em substituição ao Ato Constitutivo dos seguintes tipos empresariais: Empresário Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
Caso a certidão simplificada não possua todos os elementos necessários à emissão do certificado, a sua complementação poderá ser exigida pelo Agente de Registro. Para os demais tipos empresariais, ainda se faz necessária a apresentação dos atos constitutivos. As informações e modelos de certidões simplificadas estão disponíveis no procedimento de Certidão Simplificada, com os Agente de emissão da certificação digital do Sescon GF.
Fonte: Certisign Autoridade Certificadora
Escrito por: Sescon GF