06/05/25
Florianópolis publica nova instrução normativa sobre enquadramento no regime fixo e anual do ISSQN
A Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis publicou a Instrução Normativa nº 002/SMF/GAB/2025, que estabelece regras para o enquadramento de sociedades no regime fixo e anual de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A norma visa uniformizar procedimentos, garantir segurança jurídica e assegurar tratamento isonômico aos contribuintes.
A nova regulamentação abrange sociedades simples compostas por profissionais de atividades regulamentadas, como advogados, médicos, dentistas, psicólogos, contadores, engenheiros, entre outros, desde que exerçam exclusivamente suas atividades intelectuais e não apresentem características típicas de empresa.
Entre os critérios exigidos para o enquadramento estão: ser formada apenas por pessoas físicas habilitadas; prestar os serviços diretamente pelos sócios; não possuir pessoa jurídica como sócia; e não exercer atividades distintas da habilitação profissional dos integrantes. Sociedades Individuais de Advocacia também poderão ser enquadradas, desde que cumpram todos os requisitos legais.
O enquadramento pode ocorrer no momento da inscrição municipal ou por meio de pedido de revisão, dentro dos prazos estabelecidos — 60 dias após o início da atividade ou até 30 dias antes do novo exercício fiscal. As sociedades optantes pelo Simples Nacional, em regra, não podem optar pelo regime fixo, salvo exceções previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
A norma também disciplina que as sociedades enquadradas no regime fixo ficam dispensadas da retenção do ISS na fonte por parte dos tomadores de serviço, desde que emitam nota fiscal corretamente. Caso sejam identificadas irregularidades, o enquadramento poderá ser revisto de ofício pela autoridade fiscal.
A Instrução Normativa já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no site da Prefeitura de Florianópolis.
Escrito por: Sescon GF