20/02/17
Indisponibilidade do e-CAC e serviços online da Receita Federal do Brasil.
As entidades de Santa Catarina, protocolaram um ofício junto a Receita Federal do Brasil para que a mesma possa tomar providências quanto as instabilidades do sistema e-CAC e demais serviços online. Essas instabilidades estão ocasionando possíveis atrasos nas entregas de algumas obrigações como a DIRF e DCTF.
Confira o conteúdo do ofício na integra:
“As Entidades Congraçadas Contábeis do Estado, SESCON Santa Catarina, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Blumenau, Conselho Regional de Contabilidade – CRC/SC e FECONTESC manifestam sua preocupação com a indisponibilidade do e-CAC e dos serviços online da Receita Federal do Brasil, que além de grandes transtornos, podem culminar em atrasos no cumprimento das obrigações acessórias, notadamente do DCTF e da DIRF.
O canal de Ouvidoria das entidades vem recebendo reclamações desde o dia 13 de fevereiro, segunda-feira, sobre a indisponibilidade e intermitência dos sistemas da Receita Federal, e o que mais preocupa os nossos representados é a impossibilidade de apuração e conferencia de dados disponíveis do e-CAC, que acabam por gerar atrasos nas rotinas dos escritórios e, consequentemente, podem gerar atraso na entrega das obrigações acessórias.
Portanto, torna-se necessária uma ação rápida para correção dos problemas e normalização do sistema, para que os impactos sejam minimizados ai máximo. Necessário também que sejam os prazos das obrigações acessórias prorrogados, para que os escritórios contábeis, e contribuintes, não sejam prejudicados.
Diante de todo o exposto, e tendo em vista o discutido em reunião ocorrida no dia 26 de janeiro, quando restou combinado que eventual necessidade da categoria em relação ao prazo de entrega da DIRF deveria oficiado à Receita Federal do Brasil, e ainda em defesa de nossos representados, do empreendedorismo, do Fisco e de toda sociedade, as Entidades Congraçadas pleiteiam uma ação urgente para correção dos problemas relatados, e, também a prorrogação do prazo de entrega da DIRF e da DCTF, por, no mínimo, o número de dias de indisponibilidade do sistema.”
Escrito por: Sescon GF