17/08/22
Informações aos contadores sobre novo piso salarial da enfermagem
Para conhecimento,
As entidades nacionais que representam o setor de saúde propuseram, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou piso salarial mínimo nacional para a enfermagem.
A ação, segundo as entidades (Abramed, ABCVAC, ABCDT, Anahp, CNM, CMB, Cnsaúde, e a FBH) tornou-se indispensável após frustradas todas as tentativas de obter do Congresso Nacional e da Presidência da República o cumprimento da promessa feita para que, paralelamente à criação de uma despesa anual de R$ 16 bilhões, houvesse a indicação de fontes que pudessem compensar os efeitos da lei.
No documento os serviços de saúde reiteram a posição que defendem desde o início deste debate: respeito ao papel da enfermagem, concordância com a necessidade de permanente valorização da categoria e disposição ao diálogo, como ocorre e pode ser testemunhado em cada serviço de saúde do país, mas defendem que o Congresso Nacional e a Presidência da República, apesar de todos os estudos e dados apresentados, ignoraram as pesadas consequências para a população brasileira da lei sancionada.
Os serviços de saúde vivem no Brasil de duas fontes de financiamento: o Sistema Único de Saúde (SUS) e os valores pagos aos planos de saúde. Nos dois casos, a lei sancionada transferiu a conta para o já fragilizado sistema de saúde do Brasil, e para as pessoas e empresas que pagam planos de saúde. E, pior: exige que, especialmente prestadores menores, como clínicas e pequenos hospitais e Santas Casas — maioria absoluta no país — busquem recursos que não possuem para o pagamento imediato da lei.
As entidades aguardam pelo pronunciamento do Poder Judiciário enquanto seguem em tratativas junto ao Poder Executivo e Legislativo para que cumpra-se o que foi prometido: sejam identificadas e aprovadas as fontes de financiamento para que a lei possa entrar em vigor de maneira sustentável, como todos gostariam.
ACESSE o site da FEHOESC, Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina
PISO NACIONAL DOS SALÁRIOS DA ENFERMAGEM ORIENTAÇÕES AOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS
22.08.22
Na manhã de hoje (22/08/2022) em reunião conjunta as Diretorias da FEHOESC e dos Sindicatos dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde das regiões da Grande Florianópolis; dos Vales; Alto Vale; Norte/Nordeste; Serrana; Meio Oeste; Oeste; Sul; e, Sindilab-SC, discutiu-se o cenário do setor privado de saúde no Estado de Santa Catarina, notadamente em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.434/22, que alterou a Lei n. 7.498/86, e fixou piso salarial para os profissionais de enfermagem.
Nesse contexto, considerando que não há qualquer definição sobre a fonte de recursos necessária ao custeio dos reflexos que a novel legislação irá impor à folha de pagamento dos hospitais, clínicas e laboratórios.
Considerando que hospitais, clínicas e laboratórios não dispõem de recursos suficientes para ampliação dos custos da folha de pagamentos; e, Considerando que o STF ainda não se manifestou quanto ao pedido cautelar efetuado na ADI n. 7.222, proposta pela CNSaúde, reforça-se a RECOMENDAÇÃO para: AGUARDARMOS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF SOBRE O PEDIDO CAUTELAR EFETUADO NA ADI 7.222 PARA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS.
Giovani Nascimento – Presidente da FEHOESC
LEI 14.434/22 – DO PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 7222
11.08.22
A ADI 7.222 está em análise no STF. O Ministro do STF – Luiz Roberto Barroso que é relator da ação, solicitou para que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestem em 5 dias sobre ação. Amanhã os Presidentes dos sindicatos e da FEHOESC com as assessorias irão participar de videoconferência com representantes de sindicatos e das federações vinculadas à CNSaúde de todo o Brasil, para uma avaliação da situação e dos encaminhamentos que deverão ser dados em relação à folha de pagamentos de agosto de 2022. Na quinta-feira informaremos através de circular. A FEHOESC juntamente com a CNSaúde estão atentas a todos os movimentos da ADI 7222. Giovani Nascimento – Presidente da FEHOESC.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 7222
09.08.22
Conforme informamos na circular anterior, a CNSaúde – Confederação Nacional de Saúde ajuizou no Supremo Tribunal
Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7222 com pedido de liminar para suspender a lei do piso salarial dos enfermeiros. Os sindicatos dos trabalhadores da saúde de todas as regiões de Santa Catarina estão enviando notificações aos hospitais, clínicas e escritórios de contabilidade.
A FEHOESC mais uma vez reforça orientação para que aguardem a decisão do STF sobre o pedido de liminar, antes de aplicarem os reajustes nas folhas de pagamentos. Tão logo tenhamos novas informações repassaremos através
das nossas circulares.
Giovani Nascimento – Presidente da FEHOESC
última atualização 22.08.22
Escrito por: Sescon GF