07/07/20

IR: catarinenses têm mais três meses para entregar declaração sem multa

Diante do Ciclone Bomba da última terça-feira, 30 de junho, muitos catarinenses ficaram sem luz e sem internet. Essa situação dificultou a entrega da Declaração de Imposto de Renda para os contribuintes. Como o governador Carlos Moisés decretou Estado de Calamidade Pública em alguns municípios, a Receita Federal, por meio da norma RFB nº 1.243/2012, cancelou as multas por atraso de entrega da declaração de renda pessoa física até o último dia útil do mês de setembro.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, afirma que essa ação é fundamental para as pessoas que foram prejudicadas na última semana. Ele afirma ainda a importância em “verificar se o seu município está no decreto do governo e entregar o quanto antes a declaração”, afirmou.

Recebi a multa e agora?
De acordo com a Auditora Fiscal da Receita Federal, Roseli Fabrin, as multas deverão ser lançadas, mas os contribuintes devem pedir a impugnação. “É importante ficar atento ao prazo de impugnação. As pessoas têm até 30 dias após o recebimento da multa para contestar o lançamento”, explicou.

Pode fazer a impugnação no E-CAC, mas se a pessoa tiver dificuldades de acesso, também ir até a Receita, com a cópia da Notificação, cópia da identidade, e com o pedido de cancelamento da multa, escrito sem maiores formalidades, e assinado pelo requerente.

Também de acordo com a norma da Receita Federal, a situação é aplicável a outras obrigações acessórias com previsão de cumprimento nos meses de julho e agosto. Pela norma, as punições são suspensas por três meses após o acontecimento do evento, no caso o ciclone.

Confira o Decreto do Governo do Estado.

Veja a norma da Receita Federal

Escrito por: Sescon GF