01/01/70

Isenção para rendas de até R$ 5 mil e tributação de dividendos: impactos e ajustes necessários para o IRPF 2026

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, o cenário tributário brasileiro passa por mudanças relevantes no imposto de renda, com medidas de adequação que devem ser tomadas ainda este ano. A nova legislação corrige a tabela do IRPF para isentar quem ganha até R$ 5.000 mensais a partir de 2026, mas também introduz novos mecanismos de cálculo e compensação que exigem planejamento imediato.

Além da isenção total para rendimentos até R$ 5.000,00, a lei criou uma faixa de redução: quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá um desconto linear decrescente no imposto. Isso significa que o imposto não incide integralmente após os 5 mil, suavizando o impacto para a classe média.

Para custear a medida, a lei instituiu uma tributação mínima para os chamados “super-ricos”. Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (média mensal acima de R$ 50 mil) estarão sujeitos a uma alíquota mínima efetiva, visando corrigir distorções onde rendimentos isentos, como lucros e dividendos, escapavam da tributação. A lei prevê:

  • Alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais;
  • Tributação de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais creditados de uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil ou sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

A nova dinâmica exige atenção desde já, em especial para contadores: softwares de folha precisarão acomodar a nova fórmula de desconto linear para a faixa de isenção. Além disso, sócios que retiram valores de pró-labore nessa faixa terão a tributação na fonte alterada, o que pode abrir espaço para reorganização financeira das empresas.

Outro ponto relevante diz respeito ao planejamento de distribuição de dividendos de 2025: a tributação prevista para os “super-ricos” não alcançará os resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12 e o pagamento ocorra nos termos da ata de aprovação.

Embora traga alívio financeiro para trabalhadores e prestadores de serviço, a Lei 15.270/2025 também traz mudanças para procedimentos internos e necessidade de readequação do planejamento tributário. As últimas semanas de 2025 devem ser utilizadas não apenas para ajustes internos, mas para uma consultoria ativa junto aos clientes — especialmente aqueles com altas rendas ou empresas com lucros acumulados — para evitar passivos tributários e aproveitar as regras de transição.

Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
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Escrito por: Sescon GF