06/05/20
Jucesc adia obrigatoriedade de Certificado Digital para baixa, extinção e distrato
A Junta Comercial de Santa Catarina publicou na última semana uma resolução que posterga a obrigatoriedade do Certificado Digital para alguns serviços. Agora será necessário ter o documento para baixa, extinção e distrato a partir de 31 de dezembro de 2020.
Esse novo prazo de obrigatoriedade serve para Empresários Individuais, Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada, Sociedades Limitadas, Sociedades Cooperativas e Sociedades Anônimas.
Veja a Resolução Completa aqui!
Escrito por: Sescon GF