27/01/25
Lei Complementar que regulamenta reforma tributária é sancionada
Foi sancionada em 16 de janeiro de 2025 a Lei Complementar nº 214/25, a qual
regulamenta a reforma tributária. O texto define as principais regras para os novos tributos, além
de introduzir novos princípios tributários e normas de transição.
Com foco na unificação e simplificação do sistema tributário atual, a lei estabelece as
regras para os três novos tributos a serem instituídos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
tributo federal que substitui o PIS e a Cofins; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por
estados e municípios, que unifica ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo (IS), também de competência
federal, que substituirá parte da arrecadação do IPI e tributará produtos prejudiciais à saúde e
ao meio ambiente.

A Lei Complementar determina, ainda, que o princípio da não cumulatividade será
norteador do novo sistema tributário, permitindo que os créditos sejam integralmente
aproveitados nas etapas de produção.
A nova lei prevê isenções específicas, como a isenção automática de tributos para
produtos essenciais da cesta básica. Por outro lado, visando a sustentabilidade, o Imposto
Seletivo buscará desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente;
ainda, a lei prevê incentivos para biocombustíveis, reduções de alíquota e benefícios fiscais para
projetos de economia circular. Outro ponto a destacar da nova lei é “cashback” tributário, com
devolução de tributos nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de
baixa renda.
A Lei Complementar prevê um período de transição entre 2027 até 2032. O objetivo é
permitir às empresas que se adaptem gradualmente ao novo sistema. De acordo com o
secretário do governo, a alíquota-padrão, a ser estabelecida em futura lei, deve ficar em torno
de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.
A lei sofreu alguns vetos presidenciais, que poderão ser debatidos no Congresso. Entre
eles, destaca-se o veto ao trecho que concedia isenção da CBS e do IBS para fundos de
investimento, além da exclusão da previsão de responsabilidade solidária do comprador pelo
pagamento do IBS e da CBS.
Assim, novas alterações podem surgir nas próximas semanas, caso os parlamentares
optem por derrubar os vetos e restaurar os trechos suprimidos. Independentemente disso, a
unificação dos tributos e a revisão da carga tributária já exigem atenção das empresas, que terão
que se adaptar ao longo do período de transição nos próximos anos.
Fernando Telini
OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
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Escrito por: Sescon GF