08/08/17

Lei da Terceirização não valerá para contratos finalizados antes da norma.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nesta semana que a terceirização de empregados não poderá ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações.

Empresas que não cumprirem a nova regra, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas na Justiça por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim. Antes da Lei das Terceirizações, as decisões da Justiça do Trabalho proibiam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para as funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

Escrito por: Sescon GF