04/10/19

Lei simplifica processos relativos a alvará e licenças em Florianópolis

Está em vigor desde de setembro uma nova legislação relacionada à desburocratização para as empresas de Florianópolis. Publicada em 3 de setembro, a Lei Complementar nº 678, institui os alvarás e licenças para exercício de atividade econômica e não econômica; regulamenta o procedimento simplificado para abertura, registro e alteração de negócios.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Grande Florianópolis, Darley Grando, afirmou que a lei é um marco para a Capital. “Nós do Sescon sempre buscamos a desburocratização dos processos para melhorar o ambiente de trabalho. Essa lei chega em boa hora para quem quer empreender na região”, falou. Ele destacou, ainda, o esforço de outras entidades, como a Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc), para modificar os processos de licenças e alvarás.

Para o presidente da Jucesc, Juliano Chiodelli, esse tipo de lei só vai incentivar o empreendedorismo. “Temos procurado incentivar a simplificação dos atos de registros empresariais. Esta simplificação gera, necessariamente, mais celeridade em todo o processo e incentiva abertura de novos negócios”, afirmou.  Já o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, disse esse tipo de legislação vai ajudar o desenvolvimento econômico da cidade com a criação de novas empresas.

O presidente do Sescon GF destacou, ainda, que a entidade, juntamente com a Jucesc e outros órgãos, buscam sensibilizar as prefeituras a simplificarem todos os processos. “Estamos iniciando uma nova era na abertura de empresas em Santa Catarina e os municípios possuem uma grande responsabilidade para o sucesso desta evolução. Se houver integração entre sistemas e prefeituras, toda a cadeia de negócios vai ganhar e crescer”, afirmou.

O que muda com a nova lei – A Lei Complementar nº 678 traz algumas alterações nos processos de alvarás e licenças. O texto diferencia os tipos de empresas (MEI, Microempresa ou empresa de pequeno porte, Sociedade cooperativa, Entidades sem fins lucrativos, entre outros) para cada tipo de processo.

Para o alvará de funcionamento provisório para empresa de baixo, risco, por exemplo, agora a validade do documento é de 180 dias. O documento também determina que seja revogada a lei que instituía o Alvará de Funcionamento Condicionado para empresas de baixo risco.

Outra novidade da Lei Complementar é a o regime especial simplificado às iniciativas empresariais. Para esse as chamadas startups ou empresa de inovação, será direcionado um tratamento diferenciado visando estimular a sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e sociais e da geração de emprego e renda.

Escrito por: Sescon GF