29/04/22
Medida provisória aumenta contribuição sobre lucro de instituições financeiras
Uma medida provisória editada pelo Governo Federal aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. Os bancos vão pagar 21% de CSLL, em vez dos 20% até agora em vigor.
A MP 1.115/2022 foi publicada nesta quinta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União. A cobrança extra começa a valer em 1º de agosto e deve vigorar até o final deste ano. A matéria altera a Lei 7.689, de 1988, que instituiu a CSLL.
De acordo com o Poder Executivo, o objetivo da medida provisória é manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União. O aumento de arrecadação é estimado em R$ 244,1 milhões neste ano.
Escrito por: Sescon GF