12/09/17

Mudanças na CLT podem reduzir gastos com INSS.

A entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro, é vista por grande parte das empresas como uma oportunidade para economizar, principalmente com encargos previdenciários. As companhias, segundo advogados especialistas na área, estudam mudanças nas políticas internas – especialmente de remuneração variável – para reduzir os desembolsos ao INSS.

A remuneração variável, no caso, diz respeito às políticas de diárias para viagem e de planos de saúde. Hoje, as diárias de viagem que ultrapassam o limite de 50% do salário do empregado contam com uma contribuição previdenciária patronal de 20%, acrescidos do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Risco Ambiental do Trabalho (RAT), cujas alíquotas vão até 3%, além das contribuições destinadas a terceiros como as contribuições do sistema S, podendo chegar a quase 30% de carga tributária no total. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, desaparece esse percentual e os empregadores poderão excluir da base de cálculo das contribuições ao INSS tudo o que for pago.

Outro ponto é o que trata de planos de saúde e odontológicos. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que planos de saúde diferenciados entre diretores e empregados configuram salário. A reforma trabalhista, porém, autoriza a diferenciação, não configurando salário. Portanto, sem encargos previdenciários.

Escrito por: Sescon GF