29/08/17
Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada.
A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.
A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:
Todos os boletos com valor: |
Data de início de validação |
Igual ou acima de R$ 50.000,00 |
10.07.2017 |
Igual ou acima de R$ 2.000,00 |
11.09.2017 |
Igual ou acima de R$ 500,00 |
09.10.2017 |
Igual ou acima de R$ 200,00 |
13.11.2017 |
Boletos de todos os valores |
11.12.2017 |
O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
Informamos ainda que, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.
Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.
Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:
– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
– Conciliação e relatórios de gestão
– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*
– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor
(*) Sujeita a análise/aprovação de crédito
O SESCON GF passa a emitir boleto de forma registrada a partir de setembro de 2017. Fique atento!
Fonte: Febraban
Escrito por: Sescon GF