09/05/18
Nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior.
Situação especial: Trabalhador estrangeiro com vínculo empregatício que presta serviços no Brasil, a Receita Federal, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores ‐ MRE, implementou nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior;
A QUALIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA BASE DO CPF PODERÁ SER REALIZADA:
Pelo site da RFB endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp, para os motivos abaixo apontados, desde que os dados cadastrais estejam idênticos ao cadastro eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) serviço gratuito:
• CPF suspenso;
• Mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc.);
• Correção do dado cadastrado (data de nascimento, dentre outros);
• Inclusão de data de nascimento;
• Inclusão de título de eleitor.
• Complementação de dado cadastral que não consta na base do CPF (também poderá ser realizado via site da RFB por meio do Portal e‐CAC com Certificado Digital).
Escrito por: Sescon GF