28/05/26
Novo capítulo da Reforma Tributária: IBS e CBS são regulamentados
Em 30 de abril de 2026, foram publicados os primeiros regulamentos da CBS e do IBS, novos tributos criados pela reforma tributária. As normas representam um passo importante na implementação do novo sistema e trazem definições práticas sobre incidência, créditos, ressarcimento e forma de apuração.
A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. Já o IBS substituirá o ICMS e o ISS, em modelo compartilhado entre estados e municípios. Embora a transição seja gradual, as regras já permitem visualizar mudanças relevantes na rotina fiscal das empresas.
Como regra geral, os novos tributos incidirão sobre operações onerosas com bens e serviços, incluindo vendas, locações e licenciamentos. A base de cálculo será o valor total da operação, incluindo encargos e juros cobrados do adquirente. Estão excluídos da base o próprio valor da CBS e do IBS, o IPI, os descontos incondicionais e os reembolsos em operações realizadas por conta de terceiros. As alíquotas ainda dependerão de definição específica pela União e pelo Comitê Gestor do IBS.
Um dos principais pilares da reforma é a não cumulatividade. O novo modelo amplia o aproveitamento de créditos e busca reduzir discussões recorrentes sobre ressarcimento e compensação tributária. Os regulamentos também estabelecem prazos para devolução de créditos acumulados, com atualização pela Selic.
Os regulamentos também trazem previsão para implementação gradual do chamado split payment, mecanismo pelo qual o tributo será recolhido automaticamente no momento do pagamento da operação. O regulamento prevê que o sistema seja inicialmente aplicado em operações entre empresas (B2B) e integrado progressivamente aos meios de pagamento.
A reforma mantém tratamentos diferenciados para determinados setores, como saúde, educação, cesta básica e pequenos produtores. Também foi regulamentado o cashback tributário para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com devolução de parte do IBS e da CBS.
Apesar do avanço, a regulamentação ainda não está concluída. Diversos pontos dependerão de normas complementares, incluindo procedimentos operacionais, definição de alíquotas e regras específicas para determinados setores.
A publicação das normativas representa avanço importante na implementação da reforma tributária e permite que empresas e contadores iniciem uma análise mais concreta dos impactos do novo sistema. A adaptação de processos, sistemas e estratégias fiscais exige, cada vez mais, planejamento antecipado.
Fernando Telini | OAB/SC 15.727
Telini & Falk Advogados Associados
advogados@telini.adv.br | (48) 3322-0001
Escrito por: Sescon GF