23/10/26
O fim da Escala 6×1 foi aprovado. O que sua empresa deve fazer agora?
A Emenda Constitucional nº 141/2026, aprovada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, altera o artigo 7º da Constituição Federal para extinguir a escala 6×1 e reduzir o limite da jornada de trabalho no país.
Os principais pontos determinados pelo texto aprovado são:
· Descanso semanal de dois dias: Institui a obrigatoriedade de dois dias de repouso semanal remunerado (modelo 5×2), pondo fim à exigência de seis dias contínuos de trabalho para apenas uma folga.
· Redução da jornada máxima: Diminui a jornada de 44 para 40 horas semanais.
· Irredutibilidade salarial: Veda expressamente qualquer corte no salário contratual ou nos pisos da categoria profissional motivado pela redução das horas de trabalho.
· Cronograma de transição escalonado:
o Fase 1 (a partir de 16/10/2026): Torna-se obrigatória a concessão dos dois dias de descanso por semana e o limite semanal é reduzido para 42 horas.
o Fase 2. A partir de 16/12/2027 o teto semanal de trabalho atinge o limite definitivo de 40 horas.
· Flexibilidade nas folgas: Os dois dias de repouso não precisam ser obrigatoriamente consecutivos ou fixos nos mesmos dias da semana, viabilizando o revezamento operacional das empresas, desde que mantida a folga preferencialmente aos domingos e as previsões da CLT sobre descanso dominical periódico.
· Horas extras e compensação: Mantém as diretrizes da CLT que limitam o trabalho extraordinário a no máximo 2 horas por dia, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
· Cargos de alta remuneração (hipersuficientes): Permite dispensar o registro formal de ponto para profissionais com curso superior e remuneração mensal superior a duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (acima de R$ 21 mil), salvo estipulação em contrário em acordo ou convenção coletiva.
A redução também poderá afetar quem já trabalha de segunda a sexta-feira. Atualmente, a maioria dos trabalhadores tem com jornada semanal 44 horas, compensando as horas de sábado ao longo da semana. Com o limite de 40 horas semanais, essa jornada diária deverá ser reduzida, sem diminuição salarial
Fonte: Telini & Falk Advogados Associados | Advocacia Empresarial
Escrito por: Sescon GF