09/01/17
O novo programa da Receita
O governo poderá atacar dois problemas – e facilitar a retomada do crescimento – com a instituição do Programa de Regularização Tributária (PRT). Se as projeções forem confirmadas, a Receita Federal poderá arrecadar R$ 10 bilhões extras por meio de novos acordos com empresas devedoras do Fisco. Isso facilitará a execução orçamentária e o alcance da meta fiscal fixada para 2017, um déficit primário de R$ 139 bilhões. Em segundo lugar, o acerto dará a muitas empresas melhores possibilidades para enfrentar as condições de mercado, numa fase ainda muito difícil, e em seguida ampliar seus negócios e a oferta de empregos. Um enorme número de litígios fiscais, tanto na área administrativa quanto na judicial, entrava ao mesmo tempo a operação governamental e a atividade do setor privado. O programa, apresentado por meio de medida provisória (MP), é uma nova tentativa de remover esse tipo de obstáculo.
A Receita Federal tem créditos a receber superiores a R$ 1,54 trilhão, segundo levantamento realizado em junho e citado na exposição de motivos da MP. Processos administrativos e judiciais impedem, no entanto, a cobrança de R$ 1,2 trilhão. Ao propor um acerto especial aos devedores, o governo tenta reduzir os processos, facilitar o recebimento de uma parte substancial de seus créditos e liberar energias para a dinamização dos negócios.
Segundo a MP, débitos fiscais vencidos até 30 de novembro poderão ser quitados mediante o pagamento de uma parcela à vista, em dinheiro, e do restante em prestações. Para o pagamento parcelado as empresas poderão usar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Composições específicas são previstas para diferentes formas de acertos. Os dois dados essenciais, de toda forma, são a possibilidade de parcelamento e o uso de créditos tributários, no caso de prejuízos, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
Não se trata, segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, de um novo Refis, isto é, de um programa de refinanciamento de dívidas tributárias semelhante a muitos outros instituídos ao longo de vários anos. “Este programa”, afirmou, “respeita o contribuinte que cumpre as obrigações tributárias.” A frase foi uma referência indireta às duas principais críticas ao Refis.
A repetição do esquema de refinanciamento tornou-se um estímulo à sonegação de tributos, porque muitos devedores passaram a contar com essa facilidade quase como se fosse um direito. Além disso, muitas dívidas nunca foram integralmente liquidadas. Depois de algumas parcelas, ou mesmo da parcela inicial, os pagamentos eram interrompidos. A renegociação, tudo indica, passou a ser vista como oportunidade para regularizar a situação dos devedores por algum tempo. Com isso, ganhavam fôlego, temporariamente, e logo voltavam à sonegação. A insistência no esquema resultou, inegavelmente, num tratamento discriminatório e, portanto, em desrespeito ao contribuinte cumpridor de suas obrigações fiscais.
A ideia de facilitar a compensação de créditos tributários acumulados pelos contribuintes é muito bem-vinda. Essa compensação é frequentemente complicada e, em muitos casos, inexequível na prática. Será importante cuidar disso em quaisquer novos esforços de aperfeiçoamento do sistema. As dificuldades têm sido particularmente graves no caso de recuperação de créditos contra os Estados, por causa da complexidade e da pouca funcionalidade das normas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Resta uma observação necessária quanto ao uso do PRT como instrumento de política fiscal. Qualquer reforço à arrecadação federal, neste difícil começo de ajuste das contas públicas, será bem-vindo. Mas o ajuste só será efetivo, e, portanto, com resultados duradouros, se for independente de receitas extraordinárias. Isso inclui tanto o dinheiro obtido com renegociações de créditos tributários quanto os valores arrecadados com as concessões de infraestrutura. O ministro da Fazenda sabe disso.
Editorial | O Estadão
Escrito por: Sescon GF