18/03/20

Orientações para sua empresa durante a Situação de Emergência em Santa Catarina

O SESCON GF vem comunicar a toda a classe contábil que no fim do dia de ontem (17/03/20), foi publicado o Decreto Estadual nº 515/2020, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense.

Atendendo ao disposto no referido decreto, a orientação aos nossos associados é de que se adaptem a essa realidade, se organizem para o adequado e eficaz cumprimento das determinações desse novo decreto, em respeito e responsabilidade perante seu negócio e à comunidade onde está inserido.

Entendemos que as restrições contidas no Decreto são em busca da preservação da vida.

Dessa maneira, apenas os serviços essenciais (relacionados no decreto) tem autorização para funcionamento.

Nesse contexto, o SESCON GF orienta que:

  • Os escritórios ajustem seus modelos de trabalho para os próximos sete dias, respeitando as normas do Decreto, instituindo sempre que possível o teletrabalho;
  • No período do decreto não ocorram demissões ou concessão de férias, sem mútuo acordo, e, na impossibilidade de teletrabalho, a ausência seja considerada falta justificada, para não incorrer em futuros riscos trabalhistas, tendo em vista a insegurança jurídica do período;
  • Os atendimentos para sanar dúvidas e esclarecimentos sejam realizados em regime de contingência com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Ademais, a responsabilidade em atender ao disposto no decreto deve ser, além do empregador, também do empregado, uma vez que o afastamento (confinamento), não deve ser entendido como período de férias, mas uma responsabilidade individual, com seus familiares, e com toda a população.

Quanto antes forem adotadas medidas eficazes para enfrentamento da pandemia que vem se alastrando, tanto antes será possível controlá-la e suprimi-la, possibilitando um retorno mais rápido à normalidade.

Escrito por: Sescon GF