19/06/20

Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.

A medida está na prevista foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.

Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.

Relembrando

O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 ja tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.

Mês de vencimentoMês de pagamentoAto legal
abril/2020agostoPortaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020
maio/2020outubroPortaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020
junho/2020novembroPortaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020

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Escrito por: Sescon GF