18/07/17
Prazo da entrega da Escrituração Contábil Fiscal é dia 31.
Vence no próximo dia 31 de julho, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e pessoas jurídicas inativas, segundo a Instrução Normativa nº 1.536/14. Desde 2014, o documento da ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Para declaração da ECF, as empresas precisam estar com o Certificado Digital atualizado.
Escrito por: Sescon GF