27/01/17

Prazo de entrega da DIRF 2017 prorrogado.

Dirf-2014-Dominus-Auditoria

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições alterou o prazo para entrega da DIRF 2017, ano-calendário 2016. Segundo nova redação do art.9º a DIRF 2017 poderá ser entregue até as 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2017.

Essa é mais uma conquista do sistema Fenacon Sescap/Sescon que lutou pela prorrogação do prazo em todos os estados do país. Sua contribuição sindical fortalece o sistema e apoia ações de representatividade como está.

Emita sua guia no site:

https://www.tcsdigital.com.br/CLIENTES/SESCONGF/DIGITAL/guiaswebemissao/emissaoguia.aspx?entidade=BB-0F-51-88-7E-15-F7-BF&tipoguia=0001

artdirf

Programa da DIRF 2017 já está disponível

Prazo de entrega será até o último dia útil de fevereiro

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1.686, de 26 de janeiro de 2017, que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O Programa já está no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2017

O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes, tais como: pessoas jurídicas ou físicas que pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2016, possam preencher as informações diretamente no Programa ou importar as informações de seus bancos de dados corporativos.

O leiaute que estabeleceu a forma de organização dos dados para importação pelo PGD DIRF2017 foi publicado em 28 de novembro de 2016, com base no Ato Declaratório Cofis nº 90/2016.

Além disso a IN RFB nº 1.686 restabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.

Escrito por: Sescon GF