30/03/22

Prefeitura de Palhoça e SESCON GF oferecem orientação para adesão ao Relp

Os microempreendedores individuais (MEI) de Palhoça que têm interesse em aderir ao Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) podem contar com a orientação gratuita de um profissional especializado disponibilizado pela Prefeitura de Palhoça, por meio de um convênio entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisa da Grande Florianópolis (SESCON GF), no âmbito do Programa de Atendimento Especializado ao MEI.

O Diretor do SESCON GF, o contabilista Luiz Carlos de Amorim Junior estará disponível para auxiliar os MEIs palhocenses nesta quinta-feira (31), das 13h às 15h, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Lindolf Bell, na Pedra Branca.

O prazo para adesão ao programa de regularização tributária encerra em 29 de abril.

Sobre o convênio

Pelo acordo estabelecido com a Prefeitura de Palhoça, um contador voluntário é cedido pelo SESCON GF para realizar o atendimento gratuito aos interessados, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em datas previamente estabelecidas, mediante agendamento.

Além da orientação com relação à adesão ao Relp, o contador tem a disponibilidade para auxiliar em tudo que for relativo à regularização do MEI, como: abertura, alteração, baixa, declarações, emissão de guia, parcelamento, emissão de nota fiscal e alvará.

Sobre o Relp

Micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais podem aderir ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional, seguindo as regras do Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

As regras do programa foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 22 de março.

A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

A intenção do governo é a de socorrer os pequenos empresários afetados pela pandemia de Covid-19, parcelando as dívidas com o Simples Nacional, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses).

Escrito por: Sescon GF