08/02/17

Programa de regularização tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de fevereiro, a Portaria PGFN nº 152, que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Medida Provisória n° 766, de 4 de janeiro de 2017.
Pela norma, poderão fazer parte do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016. Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

Confira a íntegra da Portaria

Veja também o texto completo da Medida Provisória nº 766

Escrito por: Sescon GF