13/11/19
Programa Verde e Amarelo altera regras de trabalho e estimula contratação de jovens
Foi publicada nesta terça-feira, 12 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória que cria o Programa Verde e Amarelo. Entre a principal ação do governo está o lançamento de uma nova modalidade de contratação para jovens de 18 a 29 anos, com mudanças na lei. O empregado vai receber todo mês no contracheque uma parte das férias e do 13º salário.
Outra medida para incentivar a contratação dos jovens é a redução de cerca de 30% de redução no pagamento de impostos pelas empresas. A contribuição para o FGTS cai de 8% para dois 2%. Acaba a contribuição patronal para o INSS, para o Sistema S e salário-educação. As empresas poderão contratar até 20% dos funcionários nessa modalidade, pagando, no máximo, um salário mínimo e meio – R$ 1.497.
A equipe econômica estima que o programa vai provocar, em
cinco anos, uma queda de R$ 10 bilhões na arrecadação e, para compensar, o
governo decidiu cobrar contribuição previdenciária de quem recebe
seguro-desemprego. E isso vai valer para todos os trabalhadores, não apenas os
jovens.
Esse tempo vai passar a contar para a aposentadoria. Quem é demitido sem justa
causa recebe o seguro sem a cobrança do INSS. Com a medida provisória, vai
passar a receber o valor já com o desconto – de 7,5% a 14% – de acordo com o
valor do benefício. Com isso, o governo prevê uma arrecadação de até R$ 12
bilhões.
A MP também extinguiu
a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de
demissões sem justa causa. Hoje, as empresas pagam 50% de multa, sendo 40% para
o trabalhador e 10% para uma conta Tesouro Nacional.
Programa Verde e Amarelo – O governo
também alterou algumas regras para trabalhos aos domingos e feriados, aos
sábados para trabalhadores de bancos, novas regras para fiscalização do
trabalho e multa, microcrédito e gorjetas. Além disso, o governo quer estimular
a contratação de vítimas de acidente de trabalho que estejam fora do mercado.
Um programa vai financiar a habilitação e reabilitação profissional pelo INSS.
Outra medida incentiva a contratação de pessoas com deficiência. Hoje, apenas metade das vagas é preenchida.
A MP altera ainda alguns pontos trabalhistas como a revogação de exigências de registros específicos para atuação em diversas áreas, como o jornalismo e a publicidade; cria um novo sistema de homologação de acordos trabalhistas, permitindo acerto extrajudicial entre patrões e empregados e a Participação de Lucros e Resultados poderá poderá ser fixada diretamente com o empregado e negociada sem a participação dos sindicatos.
MP será analisada pelo Congresso – A medida tem validade de 120 dias — nesse prazo, o Congresso precisa aprovar o texto para que ele vire lei. Se não for aprovado pelos parlamentares, o programa deixa de valer após esse período.
Com informações de O Globo, Nexo, EBC e Câmara Notícias
Escrito por: Sescon GF