14/07/20

Prorrogação do prazo para redução de jornada e salário é publicada no Diário Oficial

Foi publicado nesta terça-feira, 14 de julho, no Diário Oficial, o Decreto Oficial que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, além de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. 

No caso da suspensão, o governo permitiu ampliar o antigo prazo de 60 dias por mais 60 dias, totalizando 120 dias. Já nos acordos de redução de jornada e salário, a prorrogação foi de mais 30 dias, além dos 90 dias já permitidos. 

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, também passa a ser de 120 dias.

Veja Decreto Oficial nº10.422 aqui.

Escrito por: Sescon GF