17/06/21

Prorrogado prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb até 18/06

Em mais um pleito FENACON atendido, a Receita Federal informou que inúmeros contribuintes enfrentavam dificuldade de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) na terça-feira.

Diante disso, na noite desta quarta-feira, a Receita Federal publicou a portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.

Prazo originalmente previsto para o envio das obrigações era 15 de junho. Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA AQUI

Escrito por: Sescon GF